TCE-PB 05 DIRIG. SOLICITAÇÃO DE MAIS CELERIDADE

João Pessoa, 15 de março de 2010.
Exmos Senhores Protocolo nº 03448/2010
Dr. Fábio Túlio Filgueiras Nogueira 15/03/2010 14:54 hs
M.D. Corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Dr. Flávio Sátiro Fernandes
M.D.. Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Dr. Marcilio Toscano Franca Filho
M.D. Procurador Geral do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Dr. Severino Claudino Neto
M.D. Diretor Executivo Geral do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Dr. Francisco Lins Barreto Filho
M.D. Diretor Auditoria e Fiscalização do tribunal de contas do Estado da Paraíba.
Rua Professor Geraldo Von Sohsten, 147 - Jaguaribe
Nesta Capital

Excelentíssimos Senhores

Ao cumprimentá-los cordialmente, aproveitamos para mui respeitosamente e, na condição de autor, solicitar à V.Ex.as mais celeridade na análise e julgamento aos Documentos/Processos abaixo relacionados e, que nos concedam vistas a esses Processos com o objetivo de tirarmos cópias das páginas que julgarmos conveniente, bem como, saber o motivo do arquivamento de alguns desses Processos.
Também gostaríamos de saber o motivo que leva um Processo recentemente protocolado a ser anexado a Processos de 05 (cinco) a 10 (dez) anos (2001) atrás, o que, em nosso entendimento, estão tramitando porque, inexplicavelmente, ainda não foram julgados por essa pundonorosa Instituição.

PROC/DOC TCE/DATA TIPO
SITUAÇÃO
LOCALIZAÇÃO

13.186/2009
Protocolado no
dia 16-09-09


Denúncia sobre possíveis irregularidades referente a PROBLEMÁTICA DO LIXO. Correspondência com 03 laudas, e
mais 369 documentos
comprobatórios em anexo, também protocolado em 15 Instituições. em Brasília e João Pessoa Anexado ao Processo nº 00039/2010
em atendimento
a despacho.

DECOM






Essa correspondência acima citada com os anexos foi protocolada dia 16-09-09, no TCE-PB, sob o nº 13.186/2009 e, anexada ao Processo nº 00039/2010
Dia 09-09-09, protocolamos em 06 (seis) Instituições em Brasília, correspondência com 35 laudas e mais 334 folhas de documentos comprobatórios em anexo, concernente a 04 assuntos sobre a grave e séria PROBLEMÁTICA DO LIXO em nossa Capital. Cópia em anexo
Dia 16-09-09, protocolamos , em 09 Instituições em João Pessoa, correspondência com 03 laudas e mais 369 folhas de documentos comprobatórios em anexo, concernente a 04 assuntos sobre a grave e séria PROBLEMÁTICA DO LIXO em nossa Capital, envolvendo a anterior e atual Administração Municipal. Cópia em anexo.
Devido a gravidade do caso, os M.Ds. Presidentes da OAB Nacional, ABI e ABRACAM, rapidamente despacharam nos enviando cópia de seus Pareceres e encaminhamentos. Igualmente o CNJ.
Dia 11-09-09, recebemos correspondência de uma lauda, do Dr. Cezar Britto, M.D.. Presidente da OAB Nacional (cópia em anexo) onde, vendo a gravidade do caso, encaminha à Presidência da OAB-Paraíba, solicitando providências e, em certo trecho diz:
“Diante da natureza do assunto, estou repassando cópia da documentação a V.Ex, para conhecimento de seu teor e as providências consideradas cabíveis, a respeito”.
Dia 22-09-09, também vendo a gravidade do caso, o Dr. Maurício Azêdo, M.D. Presidente da ABI envia correspondência sobre o assunto, onde em certo trecho diz: cópia em anexo.
“Estimamos que você tenha sucesso em sua luta para solução do problema, que não será fácil, mas tem de ser travada por aqueles que, como Você, estão preocupados com o interesse publico”
Dia 08-03-10, igualmente, também vendo a gravidade do caso, o Sr. Rogério Rodrigues da Silva, M.D. Presidente Nacional da ABRACAM, nos envia cópia de correspondência dirigida ao Presidente da Câmara de Vereadores de João Pessoa, onde em certo trecho diz:
“Como entidade representativa Nacional das Câmaras Municipais do país, e zeloso para que o poder legislativo municipal de qualquer cidade do nosso pais não seja acusado de conduta omissiva e desidiosa, venho por meio desta solicitar as providências que os ilustres vereadores julgarem cabíveis ao caso em tela” Cópia em anexo.
Dia 26 de janeiro do corrente ano, fomos recebidos pelo M.D. Presidente, Dr. Antonio Nominando Diniz Filho, juntamente com o M.D. Auditor, Dr. Francisco Lins, oportunidade em que fomos muito bem atendidos e, conforme havíamos combinado, no outro dia (27-01), protocolamos sob o número 01385/10-TCE-PB, correspondência em duas laudas com planilha descrevendo 11 Documentos/Processos e, respeitosamente solicitando à Presidência mais celeridade na análise e julgamento. Cópia em anexo.


PROC/DOC TCE/DATA TIPO
SITUAÇÃO


01567/07
07-03-2007

Denúncia e Representação
contra a EMLUR


Denúncia contra a EMLUR e pedido de
Revisão de todos os Editais e Contratos.
Foi anexado aoProcesso
nº 08448/2001

Respeitosamente, gostaríamos de saber os motivos dessa procrastinação de todos esses Documentos/Processos oriundos das correspondências e anexos que protocolamos no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Em 2001 o Prefeito era o Sr Cícero Lucena. Perguntar não ofende. De duas hipóteses uma. Ou o TCE-PB ainda não julgou os Processos do ex-prefeito (o que é inconcebível), ou os casos são idênticos na atual gestão, inclusive com as mesmas práticas políticas, com isso, ocasionando a anexação dos Processos pelo TCE-PB.
Dia 03-05-2001, protocolamos sob o nº 07212/01, correspondência que se transformou no Processo nº 06000/01, referente a “compra” de equipamentos pela EMLUR, sem licitação e; também solicitamos a investigação do Contrato Administrativo nº 1.152/2000 firmado entre a EMLUR e a Limp Fort. Cópia em anexo.
Na época, por tratar-se de verba de Convênio com o Governo Federal, fizemos idêntica solicitação ao MPF, PF, TCU, CGU e MPE-PB e, recebemos via Sedex os Pareceres/Acórdãos dessas inquestionáveis, diáfanas e respeitadas Instituições.
Também solicitamos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, (cópia em anexo) informações sobre o paradeiro da Usina de Reciclagem de Lixo e o Incinerador de Lixo que, conforme fotografias anexadas à denúncia, esses dois equipamentos avaliados na época em quase R$ 02 milhões e, atualmente em mais de R$ 3,5 milhões de reais, que estavam instalados no Distrito dos Mecânicos, sumiram do local.
Dia 12-08-2003, recebemos cópia do Acórdão AC2-TC / 1.156/2003, onde em duas laudas o TCE-PB comenta sobre a falta de licitação e o Contrato nº 1.152/2000, mas, nada sobre o questionado paradeiro da Usina de Reciclagem e do Incinerador de Lixo.
Infelizmente ainda não obtivemos retorno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba sobre o paradeiro desses dois equipamentos adquiridos com Recursos Públicos.
Acredito muito nas Instituições, mas, essa demora no julgamento e a falta de retorno e informações sobre as providências tomadas pelo TCE-PB, nos causa certo desânimo e desalento em continuar com o exercício de nossa cidadania e, até mesmo fazer o que por Direito caberia aos 21 Vereadores fazerem.
Seria muito cinismo e falta de escrúpulo com nossos irmãos paraibanos mais necessitados e tão carentes de ações do Poder Público ver correrem Recursos Públicos pelo ralo do desperdício e não fazermos nada. Precisamos de atitude com mais ação e menos discurso por parte da maioria dos políticos.
Mudou o gestor, mas todas as empresas que prestavam serviço de coleta e destino final de lixo domiciliar e hospitalar na gestão anterior, continuam na atual, sem exceção. Basta o TCE-PB averiguar.
Apesar de inúmeros Pareceres contrários, a atual Administração efetivou a cedência sem licitação em 2005, o que é grave, inclusive, com esse gesto, ocasionou a facilitação de formação de Cartel, práticas que também solicitamos que essa Egrégia Corte também investigue.
Concorrência 001/2007-Abertura dia 24-10-07-SEPLAN-15 horas. 62 empresas retiraram o Edital, 17 empresas pagaram a Caução e 12 impugnaram.
Devido a essas impugnações, essa Concorrência foi transferida para a EMLUR e, aberta nova Concorrência nº 002/2008, abertura dia 30-01-2008.
Coincidência. Continuou a mesma empresa que prestava serviços desde a gestão anterior e inclusive, posteriormente vindo a ocasionar a facilitação de formação de Cartel na atual Administração.
A empresa Líder foi a empresa mais beneficiada com a cedência sem licitação.
Dia 26-03-08, foi publicado no site MÁFIA DO LIXO , (cópia em anexo), com antecedência de 24 horas o resultado com a empresa ganhadora da Concorrência 002/2008-EMLUR – Esse fato é muito grave.
Dia 04-03-08, amparados na Lei de Licitações nº 8.666/93, nos Artigos 63, 109 § 5º e no item 15.1 do Edital C.C.002/2008, protocolamos sob o nº 0446/08 na EMLUR, correspondência com uma via dirigida ao Presidente da CEL, solicitando vistas ao Processo para tirar cópias para fazermos as nossas contestações legais sobre diversos itens. Infelizmente, apesar dos inúmeros contatos, nunca obtivemos retorno e vistas ao Processo que é Público. Atitude não condizente com gestor que prega transparência nos atos administrativos. Com isso, na época oportuna, deixamos de fazer as nossas contestações ao Edital. Cópia em anexo
Inclusive, na atual Administração houve aumento de mais de 240% na prestação de serviços em uma época de baixa inflação e sem aumento significativo da área de coleta que justificasse esse aumento no valor do serviço, ocasionando sobrepreço. Cabe aos competentes técnicos do TCE-PB averiguar esses dados.
Portanto, a atual Administração Municipal, não acabou com o badalado fim do Monopólio; mas, ao contrário, do Monopólio formou-se Oligopólio, depois Consórcio e finalmente o Cartel. Cabe a essa Egrégia Corte investigar esses fatos.
Já enviamos 06 (seis) correspondências ao atual Prefeito comentando e questionando sobre os Editais, Contratos e Aditivos da atual gestão, bem como, solicitando que cancele todos esses Contratos que, inclusive, foram colocados sob dúvida por pessoas muito ligadas ao atual Prefeito.
A falta de licitação é terminantemente proibida em qualquer órgão Público no Brasil, O atual Gestor incorreu na mesmo falha de seu antecessor, ou seja, o primeiro fez compra sem licitação e foi condenado e o segundo fez cedência sem licitação.que ainda não foi julgado.
Respeitosamente, solicitamos a essa egrégia e conspícua Corte que nos comuniquem por escrito quando sair o Parecer dos Srs.Auditores/Procuradores e o Acórdão de cada um desses Processos.
Exemplos: Primeiro: No TCE-RN recebemos via e-mail os Pareceres dos Srs Auditores/Procuradores e os Acórdãos dos Srs. Conselheiros. Segundo: Recebemos correspondências dos M.Ds Presidentes da OAB Nacional, ABI, ABRACAM e CNJ. Gostaríamos de receber o mesmo tratamento do TCE-PB.
Respeitosamente, também reiteramos à V.Ex.as esse pedido de mais celeridade na análise e julgamento dos Processos descritos nesta e na outra planilha dirigida à Presidência.
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tem Técnicos, Auditores e Procuradores de alta competência, envergadura e qualificação e, que tem condições de averiguar esses fatos de maneira cristalina e imparcial. Regras que regem as práticas do TCE-PB.
A Curadoria do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado da Paraíba já entrou com 02 (duas) Ações na Justiça local contra a EMLUR e a atual Administração Municipal e, a Procuradoria Geral também entrou com 01 (uma) Ação por Improbidade contra o Gestor Municipal e mais 05 pessoas.
Falta a manifestação do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Conforme comentamos, gostaríamos de saber se esse Processo de 2001 se refere a Administração anterior que ainda não foi julgado e, alguns dos recentes foram anexados a esse antigo, devido ao fato de, as práticas políticas do atual gestor serem idênticas ao seu antecessor.
Mudou o gestor, mas as práticas são as mesmas de seu antecessor, inclusive com mais um agravante que é a prática nefasta do nepotismo empregando seu irmão como Diretor Financeiro da EMLUR e atualmente ocupando o cargo de Superintendente dessa Autarquia.
Para algumas pessoas parece ser legal, mas, perante a sociedade, a prática de nepotismo é considerada torpe e imoral. Portanto, nem tudo o que se julga legal é moral e ético.
O nepotismo contraria a Súmula Vinculante 13 do STF e a Resoluções 7 e 9 do CNJ.
Reiteramos que essa Egrégia Corte também investigue o Aditivo feito no Contrato 013//2008, publicado no dia 29-06-09 e, que, apesar de estar sub-judice, será reajustado em 7,464% e deve ser pago desde o dia 01-04-09 (retroativo); bem como o P.P.022/09 – EMLUR – 31-07-09, que trata-se de Verba de Convênio com o Governo Federal
Na correspondência com 03 laudas e mais 369 documentos em anexo, já protocolada dia 16-09-09 no TCE-PB, sob o nº 13.186/09, relatamos com detalhes esses 04 assuntos.
Estamos fazendo esta correspondência porque acreditamos muito nas Instituições.
Respeitosamente informamos que, independente do andamento e providências, estaremos enviando cópia desta correspondência para as outras 14 Instituições acima citadas (CNJ, MPF, PF, CGU, TCU, MPE, FOCCO etc), bem como, para todos os nossos contatos de e-mail.

Sendo o que tínhamos para o momento e, cientes do atendimento de nossas solicitações de mais celeridade e vistas aos documentos aproveitamos para renovar os nossos votos de estima, respeito e consideração.

Atenciosamente


------------------------------------
Floriano Marques da Silva - Titular da PCR - www.pcrfloriano.com.br
Fone/fax: (83) 3246-1381 - 9924-9964










Paraíba e Rio Grande do Sul
Elo de união na história do Brasil